Artigo 1.º: Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, fundada em 21 de janeiro de 2009, fica constituída, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, uma associação, de natureza civil, de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado, e que terá como objeto a promoção, defesa e fortalecimento do patrimônio cultural material e imaterial do Grêmio Esportivo Brasil por intermédio de projetos que possam qualificar o clube no que diz respeito ao seus recursos humanos, físicos e de mobilidade, e que será conhecida pela denominação de Associação Cresce Xavante. A associação tem sede e foro na cidade de Pelotas-RS, e endereço na Rua Sete de Setembro, n.º 346, sala 302, bairro centro.
Artigo 2.º: Para a consecução dos objetivos sociais a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE deverá desenvolver as seguintes atividades:
I – defesa de qualquer interesse do Grêmio Esportivo Brasil tais como:
Artigo 3.º: As atividades acima previstas serão realizadas por esforços diretos da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, através de seu corpo associativo e os recursos empregados resultarão de contribuições dos próprios associados, de convênios com entidades congêneres ou com órgãos do setor público, além de doações de empresas privadas ou pessoas físicas.
Artigo 4.º: A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, expressamente manterá absoluta e completa isenção de preconceitos e discriminações relativas a cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política ou filosófica, nacionalidade, abstendo-se, também, de quaisquer ações político-partidárias.
Artigo 5.º: A contribuição que a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE poderá trazer à agremiação Grêmio Esportivo Brasil, estará vinculada a sugestões de ações e procedimentos, sejam administrativos ou funcionais que preservem o nome da instituição e ampliem o quadro associativo incorporando contingentes de torcedores não participantes do corpo de associado.
Artigo 6.º: Todas as atividades desempenhadas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, não serão remuneradas bem como não se distribuirá quaisquer lucros ou dividendos a qualquer título e sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receitas eventualmente apurados serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Artigo 7.º: A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, firmar convênios com organismos ou entidades públicas e privadas, desde que aprovadas pela Assembléia Geral, não se permitindo, em nenhuma hipótese, qualquer subordinação a compromissos e interesses que conflitam com seus objetivos e finalidades ou impliquem em qualquer relação de dependência.
Artigo 8.º: Todos os bens de ativo fixo da sociedade tais como acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE através de convênios, projetos ou similares são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário, expressa pela Assembléia Geral dos associados.
Artigo 9.º: A sociedade será formada por um número ilimitado de associados que se disponham a subscrever e vivenciar os fins da sociedade, não respondendo, porém, subsidiariamente pelas obrigações legais e sociais da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Artigo 10: Os associados estarão enquadrados nas seguintes categorias:
Parágrafo Primeiro: É vedada a criação de membros vitalícios e remidos no quadro associativo da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Artigo 11: Direitos dos associados:
São direitos dos Associados Fundadores, Efetivos e Beneméritos:
Parágrafo único: os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
Artigo 12: Deveres dos associados:
São deveres dos associados:
Artigo 13: Os associados da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE poderão sofrer as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro: As penas previstas nos incisos I e II, são de competência exclusiva da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: Nas penas aplicadas pela Diretoria Executiva, cabe recurso para o Conselho Consultivo, sem efeito suspensivo das penas aplicadas.
Artigo 14: Da pena de exclusão: consideram-se faltas graves, passíveis de exclusão:
Artigo 15: Para a exclusão de qualquer pessoa do quadro associativo da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, deverá ser instaurado procedimento legal pelo Conselho Consultivo, abrirá sindicância para apuração dos fatos a serem averiguados, com fiel e incondicional respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Primeiro: Com a conclusão da sindicância, que terá o prazo máximo de 60 dias, caberá ao Conselho Consultivo a aplicação da sanção prevista no inciso III, do artigo 13 deste Estatuto.
Parágrafo Segundo: Da decisão do Conselho Consultivo que excluir associado, caberá recurso a Assembléia Geral que será convocada no prazo previsto de até 15 dias, pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo Conselho Consultivo.
Artigo 16: Da assembléia geral dos associados da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE:
A assembléia geral é o órgão máximo da associação e dela participam todos os associados fundadores, efetivos e beneméritos que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e maiores de dezoito anos.
Artigo 17: A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) Presidente da Diretoria Executiva;
b) Conselho Consultivo por unanimidade;
c) 1/5 dos associados mediante termo assinado por eles;
Parágrafo Único: A convocação da assembléia geral dar-se-á com antecedência mínima de 15 dias úteis pela divulgação, necessariamente através de Home Page da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, com endereço eletrônico www.crescexavante.com, além de mensagens eletrônicas ou postais aos associados, e/ou publicação em periódico de ampla circulação.
Artigo 18: Necessariamente, no ato de convocação da assembléia geral deverá constar à pauta dos assuntos a serem objeto de deliberação.
Artigo 19: Cabe a assembléia geral, anualmente apreciar e aprovar as contas da diretoria executiva, previamente analisadas pelo Conselho Fiscal, e a cada 2 (dois) anos, sempre na segunda quinzena do mês de Novembro, reunir-se para eleger a Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
Artigo 20: Compete à Assembléia Geral, além da eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e Fiscal, para mandatos de 2 (dois) anos, permitida reeleições, as seguintes outras atribuições:
Artigo 21: A assembléia geral será presidida por um associado indicado pelo Conselho Consultivo que convocará um dos presentes para secretariá-lo.
Artigo 22: O quorum da Assembléia Geral será de 2/3 de seus membros em primeira convocação e qualquer número em segunda convocação respeitando-se o máximo de 30 (trinta) minutos entre a primeira e segunda convocação
Parágrafo Único: As decisões da Assembléia Geral serão observadas as seguintes formalidades e regras:
Artigo 23: A Diretoria Executiva compõem-se pelos seguintes cargos eletivos:
Artigo 24: Compete coletivamente a Diretoria Executiva:
Parágrafo Primeiro - Administrar a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, procurando realizar seus objetivos e zelando pelos seus interesses.
Parágrafo Segundo – Executar projetos e eventos de interesse da Associação.
Parágrafo Terceiro - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e das demais resoluções da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Parágrafo Quarto - Autorizar despesas constantes no orçamento.
Parágrafo Quinto – Cabe exclusivamente a Diretoria Executiva representar a associação perante órgãos públicos e privados, bem como em meios de comunicação, salvo autorização por escrito.
Parágrafo Sexto - Resolver conflitos entre associados.
Parágrafo Sétimo - Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
Artigo 25: Compete ao Presidente:
Artigo 26: Compete ao Vice-Presidente:
Artigo 27: Compete ao 1.º Secretário:
Artigo 28: Compete ao 2.º Secretário:
Artigo 29: Compete ao Tesoureiro:
Artigo 30: Compete ao Diretor Jurídico:
Artigo 31: O Presidente da Diretoria Executiva além das atribuições previstas no artigo 25 poderá nomear diretores que forem necessários para o bom andamento da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Artigo 32: Do Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal, composto de 3 membros efetivos e 1 suplente, será eleito simultaneamente ao Conselho Consultivo e Diretoria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição dos seus membros por uma única vez.
Artigo 33: É da competência do Conselho Fiscal:
Artigo 34: O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, para o exame do balanço e das contas da diretoria e tantas outras vezes quantas julgar necessário para o cumprimento de sua missão de fiscalização.
Artigo 35: No impedimento de qualquer dos seus titulares, será convocado imediatamente o 1º suplente para o cargo.
Artigo 36: Compete ao Conselho Consultivo, formado por três associados eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição: assessorar, quando solicitado, à administração, aos demais órgãos colegiados, aos associados e funcionários da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, emitindo pareceres e sugestões na consecução de seus objetivos estatutários, principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos. Fazer cumprir o presente estatuto.
Parágrafo Primeiro: Além das competências do caput, compete originariamente ao Conselho Consultivo o processo de exclusão de associados e o processo de crime de responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo – Nas reuniões do Conselho Consultivo deverão estar presentes a totalidade dos seus membros.
Artigo 37: São crimes de responsabilidade os atos que atentem contra o Estatuto Social e, especialmente, contra:
Parágrafo Primeiro: São sujeitos ativos do Crime de Responsabilidade os membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Fiscal e Consultivo e diretores indicados pela presidência.
Parágrafo Segundo: O processo de crime de responsabilidade será iniciado no Conselho Consultivo. A competência para deliberar, propor punições e punir é da Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro: Quando o crime de responsabilidade tiver como sujeito ativo membro do Conselho Consultivo, será nomeada uma comissão formada por associados que iniciará o processo.
Parágrafo Quarto: As penas previstas são:
Parágrafo Quinto: A aplicação das penas previstas no parágrafo quarto, não impedirá ações judiciais cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais causados a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Artigo 38: O patrimônio da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE será constituído por doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras e contribuições dos próprios associados.
Parágrafo Primeiro: As contribuições dos associados poderão ser mensalidades / semestralidades / anuidades.
Parágrafo Segundo: Poderá a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE a qualquer tempo criar contribuições para satisfazer suas necessidades orçamentárias.
Parágrafo Terceiro: Compete unicamente a Assembléia Geral fixar os valores das contribuições respeitando o estatuto social, bem como analisar da conveniência de contribuições extraordinárias.
Artigo 39: A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
Artigo 40: As demonstrações contábeis anuais depois de examinadas pelo Conselho Fiscal serão encaminhadas dentro dos primeiros 60 (sessenta) dias do ano seguinte ao Conselho Consultivo, que terá 30 dias para submetê-las à Assembléia Geral, para análise e aprovação.
Parágrafo Primeiro: Caso o balanço anual não esteja pronto dentro do prazo referido neste artigo, convocar-se-á assembléia extraordinária para deliberar sobre o fato ocorrido.
Parágrafo Segundo: Em caso de irregularidades aferidas pelo Conselho Fiscal, este a comunicará imediatamente ao Conselho Consultivo para a devida apuração.
Parágrafo Terceiro: Recebida comunicação, o Conselho Consultivo reunir-se-á extraordinariamente e decidirá pelo afastamento temporário da Diretoria Executiva ou do diretor envolvido, até que se apure a extensão da irregularidade, convocando dentro do prazo máximo de 30 dias a Assembléia Geral que deliberará sobre ocorrido.
Artigo 41: Quaisquer projetos de alteração do estatuto deverão ser encaminhados ao Conselho Consultivo, que após deliberação, por maioria absoluta dos seus membros, encaminhará parecer à assembléia geral para decisão.
Artigo 42: No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, proceder-se-á ao levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado ao Grêmio Esportivo Brasil.
Artigo 43: A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
Artigo 44: A ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:
Artigo 45: É vedada a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Artigo 46: É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos e fianças, compreendida nesta vedação expressa, quaisquer manifestações políticas.
Artigo 47: A qualquer tempo poderá haver vacância nos cargos eletivos. Será convocado o Conselho Consultivo para a devida deliberação sobre a vacância e o seu preenchimento. A Convocação será feita pelo respectivo órgão onde ocorreu à vacância por morte, renuncia ou impedimento.
Parágrafo primeiro: apresentada a carta de renúncia e ocorrendo a morte ou impedimento, produzirão efeitos imediatos e o cargo será considerado vago a partir do evento.
Parágrafo segundo: O preenchimento dos cargos vagos terá o referendum da Assembléia Geral da ASSOCIAÇÃO CRESCE XAVANTE.
Artigo 48: O presente estatuto entrará em vigor após a necessária aprovação e seu registro no Rocha Brito Serviço Notarial e Registral.
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